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Estado de
Sergipe |
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Reconhece de Utilidade
Pública Estadual o INSTITUTO BRASIL MINHA GENTE DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL – INSTITUTO BMG, CNPJ Nº 06.317.017/0001-53, com sede e foro no
Município de Itaporanga D’Ajuda. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO BRASIL MINHA GENTE DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - INSTITUTO BMG, CNPJ Nº 06.317.017/0001-53, com sede e foro no Município de Itaporanga D’Ajuda, domiciliado na Rua A, nº 84A, Residencial Santa Terezinha, Centro, CEP. 49.120-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
JOSÉ MACEDO SOBRAL
GOVERNADOR DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.05.2024.