Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 946, DE 18 DE JUNHO DE 1959

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 26.400,00

 

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos cruzeiros), para correr o pagamento das seguintes despesas em 1959.

 

1 - D. Jocelina Moura Rolemberg viúva do Sargento João Rolemberg de Medeiros, referente a pensão concedida da acordo com a Lei nº 29-A de 27/11/1957: Cr$ 12.000,00

2 - D. Maria José dos Santos viúva do Tenente Francisco Vieira dos Santos, referente a pensão concedida de acordo com a Lei nº 30-A de 27/11/1957: Cr$ 14.400,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelos recursos disponíveis.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe. Aracaju, 18 de junho de 1959, 71º da República.

 

DIONÍSIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.06.1959.