Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.453, DE 03 DE maio DE 2024

 

Acrescenta o art. 17-A e o § 4º ao art. 28, todos da Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019, que institui o Programa Alfabetizar pra Valer, que estabelece as bases do Pacto Sergipano pela Alfabetização na Idade Certa, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o art. 17-A e o § 4º ao art. 28, todos da Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17-A Podem ser concedidas premiações financeiras, regulamentadas por ato do Secretário de Estado da Educação e da Cultura, de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aos professores e de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) aos servidores das escolas estaduais que figurarem como premiadas ou reconhecidas no Prêmio Escola Destaque, desde que a mesma escola não tenha sido premiada em edição do Programa Educação Nota 10 ocorrida no mesmo ano.”

 

Art. 28 (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas à Secretaria de Estado de Educação e da Cultura – SEDUC.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 03 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

JEFERSON ANDRADE

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Francisco Marcel Freire Resende

Secretário de Estado da Educação e da Cultura, em exercício

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.05.2024.