Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.452, DE 03 DE maio DE 2024

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial em favor da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, incluindo a Ação Orçamentária “Aquisição de Imóveis para Melhoria e Expansão do Ensino Médio” no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o exercício 2024, em favor da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de anulação parcial de dotações do Orçamento vigente, cuja programação deve ser discriminada, juntamente com a classificação da despesa da nova ação, em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 03 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

JEFERSON ANDRADE

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Laércio Marques da Afonseca Junior

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

 

Francisco Marcel Freire Resende

Secretário de Estado da Educação e da Cultura, em exercício

 

Julio Cesar Monzu Filgueira

Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.05.2024.