|
|
Estado de
Sergipe |
|
Autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Especial em favor da Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEDUC, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que
especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que
a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, incluindo a Ação Orçamentária “Aquisição de Imóveis para Melhoria e Expansão do Ensino Médio” no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o exercício 2024, em favor da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Art. 2º Os recursos necessários à execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de anulação parcial de dotações do Orçamento vigente, cuja programação deve ser discriminada, juntamente com a classificação da despesa da nova ação, em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
JEFERSON ANDRADE
GOVERNADOR DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Laércio Marques da Afonseca Junior
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Francisco Marcel Freire Resende
Secretário de Estado da Educação e da Cultura, em
exercício
Julio Cesar Monzu Filgueira
Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e
Inovação
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.05.2024.