Concede pensão
vitalícia a D. Maria da Glória Getirana, viúva do major
da Polícia Militar do Estado, João Getirana. |
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida uma pensão vitalícia de (vinte e quatro mil cruzeiros) (Cr$ 24.000,00), anuais à dona Maria da Glória Getirana viúva do major da Polícia do Estado - João Getirana, que será paga em parcelas mensais de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) cada uma.
Art. 2º As despesas da decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe. Aracaju, 12 de junho de 1959, 71º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.06.1959.