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Estado de
Sergipe |
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Reconhece de Utilidade
Pública Estadual a VENERÁVEL IRMANDADE DE NOSSO SENHOR DO BONFIM E NOSSA
SENHORA DAS DORES, CNPJ Nº 41.159.853/0001-58, com sede e foro no Município
de Laranjeiras. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que
a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual
a VENERÁVEL IRMANDADE DE NOSSO SENHOR DO BONFIM E NOSSA SENHORA DAS DORES, CNPJ
Nº 41.159.853/0001-58, com sede e foro no Município de Laranjeiras, domiciliada
na Rua Major Hunaldo Santos, s/nº, Centro, CEP.
49.170-000, na forma da Lei n° 5.495, de 24 de
dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.04.2024.