Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.447, DE 25 DE ABRIL DE 2024

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CLUBE DE VEÍCULOS ANTIGOS DE SERGIPE – ANTIGOS DO FAROL - CAF, CNPJ Nº 23.824.264/0001-65, com sede e foro no Município de Aracaju.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CLUBE DE VEÍCULOS ANTIGOS DE SERGIPE – ANTIGOS DO FAROL - CAF, CNPJ Nº 23.824.264/0001-65, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Rua Aloísio Braga, nº 218, Bairro Suissa, CEP 49.050-050, na forma da Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.04.2024.