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Estado de
Sergipe |
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Reconhece de Utilidade
Pública Estadual o CLUBE DE VEÍCULOS ANTIGOS DE SERGIPE – ANTIGOS DO FAROL -
CAF, CNPJ Nº 23.824.264/0001-65, com sede e foro no Município de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que
a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual
o CLUBE DE VEÍCULOS ANTIGOS DE SERGIPE – ANTIGOS DO FAROL - CAF, CNPJ Nº
23.824.264/0001-65, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Rua
Aloísio Braga, nº 218, Bairro Suissa, CEP 49.050-050, na forma da Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.04.2024.