Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.446, DE 25 DE ABRIL DE 2024

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO AGROINDUSTRIAL DOCE LAR, CNPJ 32.183.726/0001-01, com sede e foro no Município de Japaratuba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO AGROINDUSTRIAL DOCE LAR, CNPJ 32.183.726/0001-01, com sede e foro no Município de Japaratuba, domiciliada no Projeto de Assentamento Caraíbas, s/nº, Zona Rural, CEP 49.960-000, na  forma  da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.04.2024.