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Estado de
Sergipe |
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Institui o “Dia Estadual da
Primeira Infância”, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que
a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual da Primeira
Infância”, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de agosto.
Parágrafo
único. O dia de que trata o “caput”
deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de
Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Aracaju, 11 de
abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Érica Lima Cavalcante Mitidieri
Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão
e Cidadania
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.04.2024.