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Estado de
Sergipe |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que
a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As tabelas de vencimento básico do Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos para os Servidores Públicos Civis das Carreiras de Assistente de
Trânsito e de Vistoriador de Trânsito, no Quadro de Pessoal do Departamento
Estadual de Trânsito de Sergipe – PCCV/DETRAN-SE, constantes do Anexo II da Lei nº 8.267, de 06 de setembro de 2017,
passam a vigorar reajustadas, nos termos das Tabelas do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual deve expedir os atos, normas, orientações e
instruções necessários à aplicação ou execução desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr
à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado para o
Poder Executivo Estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus
efeitos a partir de 1º de março de 2024.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de
abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração.
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto
não substitui o publicado no D.O.E. de 09.04.2024.
Jornada de Trabalho de 30 horas semanais
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L |
M |
N |
O |
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VALOR R$ |
1.966,97 |
2.065,30 |
2.168,57 |
2.277,00 |
2.390,84 |
2.510,39 |
2.635,92 |
2.767,70 |
2.906,10 |
3.051,40 |
3.203,97 |
3.364,15 |
3.532,36 |
3.709,00 |
3.894,44 |
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NÍVEL |
A |
B |
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G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
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VALOR R$ |
2.102,10 |
2.207,21 |
2.317,55 |
2.433,44 |
2.555,10 |
2.682,85 |
2.817,00 |
2.957,41 |
3.105,75 |
3.261,04 |
3.424,08 |
3.595,31 |
3.775,07 |
3.963,82 |
4.161,99” |