Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.438, DE 08 DE ABRIL DE 2024

 

Altera o Anexo II da Lei nº 8.267, de 06 de setembro de 2017, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis das Carreiras de Assistente de Trânsito e de Vistoriador de Trânsito, no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – PCCV/DETRAN-SE, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As tabelas de vencimento básico do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis das Carreiras de Assistente de Trânsito e de Vistoriador de Trânsito, no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – PCCV/DETRAN-SE, constantes do Anexo II da Lei nº 8.267, de 06 de setembro de 2017, passam a vigorar reajustadas, nos termos das Tabelas do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo Estadual deve expedir os atos, normas, orientações e instruções necessários à aplicação ou execução desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 2024.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 08 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração.

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.04.2024.

 

ANEXO ÚNICO

 

“LEI Nº 8.267

DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

(...)

 

ANEXO II

Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Civis das Carreiras de Assistente de Trânsito e de Vistoriador de Trânsito, no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – PCCV/DETRAN.

 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

ASSISTENTE DE TRÂNSITO – NÍVEL MÉDIO

 

Jornada de Trabalho de 30 horas semanais

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

VALOR R$

1.966,97

2.065,30

2.168,57

2.277,00

2.390,84

2.510,39

2.635,92

2.767,70

2.906,10

3.051,40

3.203,97

3.364,15

3.532,36

3.709,00

3.894,44

 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

VISTORIADOR DE TRÂNSITO – NÍVEL MÉDIO

 

Jornada de Trabalho de 30 horas semanais

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

VALOR R$

2.102,10

2.207,21

2.317,55

2.433,44

2.555,10

2.682,85

2.817,00

2.957,41

3.105,75

3.261,04

3.424,08

3.595,31

3.775,07

3.963,82

4.161,99”