|
|
Estado de
Sergipe |
|
Denomina “Rodovia José Pessoa
de Queiroz”, a Rodovia SE-220, no trecho que liga o Povoado Camará,
localizado no Município de Muribeca, à Rodovia Governador Mário Covas
(BR-101). |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que
a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rodovia José Pessoa de Queiroz”, a Rodovia SE-220, no trecho que liga o Povoado Camará, localizado no Município de Muribeca, à Rodovia Governador Mário Covas (BR-101).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 26 de
março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e
Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.03.2024.