Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.433, DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

Denomina “Rodovia José Pessoa de Queiroz”, a Rodovia SE-220, no trecho que liga o Povoado Camará, localizado no Município de Muribeca, à Rodovia Governador Mário Covas (BR-101).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Rodovia José Pessoa de Queiroz”, a Rodovia SE-220, no trecho que liga o Povoado Camará, localizado no Município de Muribeca, à Rodovia Governador Mário Covas (BR-101).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 26 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.03.2024.