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Estado de
Sergipe |
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Denomina “Rodovia Conselheiro
Manoel Cabral Machado”, a Rodovia SE-160, no trecho que liga o Município de
Capela ao Município de Aquidabã. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que
a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rodovia Conselheiro Manoel Cabral Machado”, a Rodovia SE-160, no trecho que liga o Município de Capela ao Município de Aquidabã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 26 de
março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e
Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.03.2024.