Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.427, DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

       

Institui o Dia Estadual da Mulher Negra – Maria Beatriz Nascimento, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Negra – Maria Beatriz Nascimento, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho.

 

Parágrafo único. O dia instituído por esta Lei deve ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Aracaju, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Danielle Garcia Alves

Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.03.2024.