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Institui o Dia Estadual da Mulher Negra – Maria Beatriz
Nascimento, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que
a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Negra – Maria Beatriz Nascimento, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho.
Parágrafo único. O dia instituído por esta Lei deve ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 18 de
março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Danielle Garcia Alves
Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.03.2024.