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Declara a “Família no Altar”, evento religioso realizado no
Município de Nossa Senhora do Socorro, “Bem de Interesse Cultural”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a “Família no Altar”, evento religioso realizado no Município de Nossa Senhora do Socorro, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
José Macedo Sobral
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.03.2024.