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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO
DOS JOVENS RURAIS DO POVOADO BRASÍLIA, CNPJ Nº 16.212.128/0001-59, de que
trata a Lei nº 4.315, de 11 de dezembro de 2000, com sede e foro no Município
de Lagarto. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que
a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRODUTIVA DO POVOADO CAMPOS, CNPJ Nº 04.641.229/0001-66, com sede e foro no Município de Itaporanga D’Ajuda, domiciliado no Povoado Campos, s/nº, Zona Rural, CEP. 49.120-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de
março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E. de 19.03.2024.