Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.423, DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

       

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS RURAIS DO POVOADO BRASÍLIA, CNPJ Nº 16.212.128/0001-59, de que trata a Lei nº 4.315, de 11 de dezembro de 2000, com sede e foro no Município de Lagarto.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRODUTIVA DO POVOADO CAMPOS, CNPJ Nº 04.641.229/0001-66, com sede e foro no Município de Itaporanga D’Ajuda, domiciliado no Povoado Campos, s/nº, Zona Rural, CEP. 49.120-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.03.2024.