Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 942, DE 16 DE MARÇO DE 1959

 

Concede auxílio especial à Igreja Matriz da Cidade de Estância, para as obras de sua reconstrução.

 

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido à Igreja Matriz da cidade de Estância, para as obras de sua reconstrução, um auxilio especial na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para o término da sua reconstrução.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o referido crédito especial para a execução da presente lei, cujas despesas correrão pelo excesso de arrecadação.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe. Aracaju, 16 de março de 1959, 71º da República.

 

DIONÍSIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.06.1956.