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Estado de
Sergipe |
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Reconhece de Utilidade Pública
Estadual a ASSOCIAÇÃO DO TERRITÓRIO DOS REMANESCENTES DO QUILOMBO DE MOCAMBO
MUNICÍPIO DE AQUIDABÃ ESTADO DE SERGIPE, CNPJ Nº 33.101.828/0001-95, com sede
e foro no Município de Aquidabã. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que
a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DO TERRITÓRIO DOS REMANESCENTES DO QUILOMBO DE MOCAMBO MUNICÍPIO DE AQUIDABÃ ESTADO DE SERGIPE, CNPJ Nº 33.101.828/0001-95, com sede e foro no Município de Aquidabã, domiciliada à Rua Nova, s/nº, Povoado Mocambo, Zona Rural, CEP 49.790-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 18 de
março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E. de 19.03.2024.