Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.420, DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

       

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o MINISTÉRIO APOCALIPSE – MAP – INSTITUTO EL SHADDAI DE SERGIPE, CNPJ Nº 03.623.996/0001-80, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o MINISTÉRIO APOCALIPSE – MAP – INSTITUTO EL SHADDAI DE SERGIPE, CNPJ Nº 03.623.996/0001-80, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, domiciliado à Rua 20, nº 31 – Salão, Conjunto Fernando Collor, CEP. 49.160-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.03.2024.