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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o MINISTÉRIO APOCALIPSE
– MAP – INSTITUTO EL SHADDAI DE SERGIPE, CNPJ Nº 03.623.996/0001-80, com sede
e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que
a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o MINISTÉRIO APOCALIPSE – MAP – INSTITUTO EL SHADDAI DE SERGIPE, CNPJ Nº 03.623.996/0001-80, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, domiciliado à Rua 20, nº 31 – Salão, Conjunto Fernando Collor, CEP. 49.160-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.03.2024.