|
|
Estado de
Sergipe |
|
Reconhece de Utilidade Pública
Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO VILA SAMAMBAIA, CNPJ Nº
15.067.366/0001-55, com sede e foro no Município de Tobias Barreto. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que
a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO VILA SAMAMBAIA, CNPJ Nº 15.067.366/0001-55, com sede e foro no Município de Tobias Barreto, domiciliada na Praça Central, s/nº, Vila Samambaia, CEP. 49.300-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de
março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado
no D.O.E. de 19.03.2024.