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Transforma cargos em comissão e funções de confiança do Poder
Judiciário do Estado de Sergipe, altera a Lei nº 6.124, de 21 de março de
2007, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, os cargos em comissão e as funções de confiança, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As funções de confiança de natureza especial de Assistente Jurídico do Centro Jurídico de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), Coordenador de Gabinete de Juiz das Turmas Recursais, Coordenador das Presidências das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização, e Chefe da Central de Plantão Judiciário, são exclusivas de portador de diploma de nível superior em Direito.
Art. 3º O art. 23-A da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23-A A Central do Plantão Judiciário é dirigida pelo
respectivo Chefe, servidor efetivo do Tribunal de Justiça, ocupante de função
de confiança de natureza especial, símbolo FCE-2DS, privativa de portador de
diploma de nível superior em Direito.
Parágrafo único. Na falta ou impedimento do Chefe da Central do Plantão
Judiciário, suas atribuições devem ser exercidas pelo Assistente Plantonista,
servidor efetivo do Tribunal de Justiça, ocupante de função de confiança,
símbolo FC-2, salvo outra indicação do Presidente do Tribunal.” (NR)
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 23 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.02.2024.
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CARGO/FUNÇÃO |
QTD |
SÍMBOLO |
VALOR |
TOTAL |
|
Assessor de Magistrado I |
12 |
CCS-1M |
R$
4.064,43 |
R$
48.773,16 |
|
Chefe da Central de Plantão
Judiciário |
1 |
FCE-3DS |
R$
3.351,79 |
R$
3.351,79 |
|
Assistente Plantonista |
1 |
FC-1 |
R$
422,42 |
R$
422,42 |
|
TOTAL |
R$ 52.547,37 |
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CARGO/FUNÇÃO |
QTD |
SÍMBOLO |
VALOR |
TOTAL |
|
Assistente Jurídico do CEJUSC |
10 |
FCE-04 |
R$
2.793,16 |
R$
27.931,60 |
|
Coordenador de Gabinete de Juiz das
Turmas Recursais |
6 |
FCE-04 |
R$
2.793,16 |
R$
16.758,96 |
|
Coordenador das Presidências das
Turmas Recursais e da Turma de Uniformização |
1 |
FCE-04 |
R$
2.793,16 |
R$
2.793,16 |
|
Chefe da Central de Plantão
Judiciário |
1 |
FCE-2DS |
R$
3.910,42 |
R$
3.910,42 |
|
Assistente Plantonista |
1 |
FC-2 |
R$
1.153,23 |
R$
1.153,23 |
|
TOTAL |
R$ 52.547,37 |
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