Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.408, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Institui o “Dia Estadual do Agente de Segurança Socioeducativo”, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual do Agente de Segurança Socioeducativo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.

 

Parágrafo único. O Dia instituído por esta Lei fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.02.2024.