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Estado de
Sergipe |
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Institui o “Dia Estadual do
Agente de Segurança Socioeducativo”, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que
a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual do Agente de Segurança Socioeducativo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.
Parágrafo único. O Dia instituído por esta Lei fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 02 de
fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E. de 05.02.2024.