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Obriga as clínicas e os peritos que sejam credenciados junto ao
Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE a aceitar Pix,
Débito e Cartão de Crédito como meios de pagamento. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As clínicas e os peritos que sejam credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE são obrigados a aceitar Pix, Débito e Cartão de Crédito como meios de pagamento dos serviços prestados em decorrência deste credenciamento, seja o atendimento efetuado para pessoa física ou jurídica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E. de 05.02.2024.