Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.406, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Obriga as clínicas e os peritos que sejam credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE a aceitar Pix, Débito e Cartão de Crédito como meios de pagamento.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As clínicas e os peritos que sejam credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE são obrigados a aceitar Pix, Débito e Cartão de Crédito como meios de pagamento dos serviços prestados em decorrência deste credenciamento, seja o atendimento efetuado para pessoa física ou jurídica.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da data de sua publicação.

 

Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.02.2024.