Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.405, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Denomina “Rodovia Deputado Francisco Passos”, o trecho da Rodovia SE-175 que liga o Povoado Terra Dura, no Município de Itabaiana, ao Município de Ribeirópolis, no Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Rodovia Deputado Francisco Passos,”, o trecho da Rodovia SE-175 que liga o Povoado Terra Dura, no Município de Itabaiana, ao Município de Ribeirópolis, no Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.02.2024.