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Declara a “Obra do cantor José Augusto Sergipano”, do Município
de Aquidabã, “Bem de Interesse Cultural”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que
a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a “Obra do cantor José Augusto Sergipano”, do Município de Aquidabã, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do artigo 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Francisco Marcel Freire Resende
Secretário de Estado da Educação e da Cultura, em
exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E. de 02.02.2024.