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Declara a “Paróquia e
Santuário Nossa Senhora da Vitória”, do Município de São Cristóvão, “Bem de
Interesse Cultural”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a “Paróquia e Santuário Nossa Senhora da Vitória”, do Município de São Cristóvão, “Bem de Interesse Cultural”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO
ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil
Francisco Marcel
Freire Resende
Secretário de
Estado da Educação e da Cultura, em exercício
Cristiano Barreto
Guimarães
Secretário
Especial de Governo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E. de 02.02.2024.