Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.400, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Declara a “Paróquia e Santuário Nossa Senhora da Vitória”, do Município de São Cristóvão, “Bem de Interesse Cultural”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a “Paróquia e Santuário Nossa Senhora da Vitória”, do Município de São Cristóvão, “Bem de Interesse Cultural”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Francisco Marcel Freire Resende

Secretário de Estado da Educação e da Cultura, em exercício

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.02.2024.