Concede subvenção e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma subvenção anual de 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) para a "Escolinha de Música" com sede na cidade de Aracaju.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial na importância de 24.000.00 (vinte e quatro mil cruzeiros) para pagamento da referida Lei a qual correrá por conta do excesso de arrecadação verificada no exercício de 1963, devendo constar no Orçamento de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1963, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Fausto Cardoso", em 05 de abril de 1963.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.05.1963.