Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.398, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Declara a “Festa de Nossa Senhora Sant’Ana”, do Município de Boquim, “Bem de Interesse Cultural”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a “Festa de Nossa Senhora Sant’Ana”, do Município de Boquim, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do § 1º do art. 9º da Lei n.º 9.088, de 23 de agosto de 2022.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Francisco Marcel Freire Resende

Secretário de Estado da Educação e da Cultura, em exercício

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.02.2024.