|
Declara a “Festa de
Nossa Senhora Sant’Ana”, do Município de Boquim, “Bem de Interesse Cultural”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a “Festa de Nossa Senhora Sant’Ana”, do Município de Boquim, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do § 1º do art. 9º da Lei n.º 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO
ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil
Francisco Marcel
Freire Resende
Secretário de
Estado da Educação e da Cultura, em exercício
Cristiano Barreto
Guimarães
Secretário
Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.02.2024.