Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.390, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Institui a Rota Turística “Rota da Confecção da Região Centro Sul” no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Rota Turística “Rota da Confecção da Região Centro Sul” no Estado de Sergipe, que compreende os Municípios de Tobias Barreto e Itabaianinha.

 

Art. 2º A Rota Turística instituída por esta Lei tem como objetivos:

 

I - o desenvolvimento do potencial das atividades e práticas relacionadas à produção e à comercialização de produtos têxteis confeccionados pelos municípios integrantes da Rota Turística “Rota da Confecção na Região Centro Sul”;

 

II - o fortalecimento, a ampliação e o desenvolvimento da produção têxtil dos municípios circunvizinhos;

 

III - a promoção e a divulgação das feiras, indústrias e pontos turísticos dos municípios integrantes da Rota Turística da Confecção, visando o desenvolvimento socioeconômica da região;

 

IV - o incentivo, a ampliação e o desenvolvimento de geração de emprego e renda.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Marcos Leite Franco Sobrinho

Secretário de Estado do Turismo

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.02.2024.