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Estado de Sergipe |
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DA CONFECÇÃO DE ITABAIANINHA SERGIPE - ACISE, CNPJ nº 08.244.023/0001-53, com sede e foro no Município de Itabaianinha/SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública
Estadual a ASSOCIAÇÃO DA CONFECÇÃO DE ITABAIANINHA SERGIPE – ACISE/ Associação da Confecção do
Estado de Sergipe - ACISE, CNPJ nº 08.244.023/0001-53, com sede e
foro no Município de Itabaianinha/SE, domiciliada na Rua Tobias Barreto, nº
1.289, Bairro Angelim, CEP 49.290-000, na forma da Lei
nº 5.495, de Dezembro de 2004. (Redação dada
pela Lei nº 9.867, de 19 de janeiro de 2026)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO
ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto
Guimarães
Secretário
Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.01.2024.