|
Reconhece de Utilidade
Pública Estadual o SINDICATO DOS ENGENHEIROS DE SERGIPE - SENGE/SE, CNPJ nº
13.360.961/0001-59, com sede e foro no Município de Aracaju/SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS ENGENHEIROS DE SERGIPE - SENGE/SE, CNPJ nº 13.360.961/0001-59, com sede e foro no Município de Aracaju/SE, domiciliado na Rua Siriri, nº 1.145, Bairro Centro, CEP 49.010-450, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO
ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.01.2024.