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Reconhece de Utilidade
Pública Estadual o CENTRO DE CANDOMBLÉ ABAÇA OBANIRÁ, CNPJ de nº
22.734.755/0001-52, com sede e foro no Município de Barra dos Coqueiros/SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o "CENTRO DE CANDOMBLÉ ABAÇA OBANIRÁ”, CNPJ nº 22.734.755/0001-52, com sede e foro no Município de Barra dos Coqueiros/SE, domiciliado na Rodovia dos Coqueiros, nº 131, Roda Tavora, Povoado Olhos D’Água, CEP 49.140-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO
ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto
Guimarães
Secretário
Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado
no D.O.E. de 25.01.2024.