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Revalida o
reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do SINDICATO DOS ARTISTAS E
TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES DO ESTADO DE SERGIPE – SATED/SE, CNPJ
32.746.182/0001-30, de que trata a Lei nº 3.437 de 21 de dezembro de 1993,
com sede e foro no Município de Aracaju/SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado o Reconhecimento da Utilidade Pública Estadual do SINDICATO DOS ARTISTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES DO ESTADO DE SERGIPE – SATED/SE, CNPJ 32.746.182/0001-30, de que trata a Lei nº 3.437 de 21 de dezembro de 1993, com sede e foro no Município de Aracaju/SE, domiciliado na Rua São Cristóvão, nº 14, Edifício Cultura Artística, Sala 401, Bairro Centro, CEP 49.010-380, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto
Guimarães
Secretário
Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.01.2024.