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Reconhece de Utilidade
Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MACAMBIRENSE DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E
RESGATE DA CIDADANIA EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE - AMDECEMA, CNPJ nº
15.780.840/0001-91, com sede na cidade de Macambira/SE, e foro na cidade de
Campo do Brito/SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MACAMBIRENSE DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E RESGATE DA CIDADANIA EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE – AMDECEMA, CNPJ nº 15.780.840/0001-91, com sede na cidade de Macambira/SE, domiciliada na Rua José Bernardo da Costa, nº 07, Bairro Centro, CEP 49.565-000, e foro na cidade de Campo do Brito/SE, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO
ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto
Guimarães
Secretário
Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.01.2024.