Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.376, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MACAMBIRENSE DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E RESGATE DA CIDADANIA EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE - AMDECEMA, CNPJ nº 15.780.840/0001-91, com sede na cidade de Macambira/SE, e foro na cidade de Campo do Brito/SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MACAMBIRENSE DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E RESGATE DA CIDADANIA EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE – AMDECEMA, CNPJ nº 15.780.840/0001-91, com sede na cidade de Macambira/SE, domiciliada na Rua José Bernardo da Costa, nº 07, Bairro Centro, CEP 49.565-000, e foro na cidade de Campo do Brito/SE, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 24 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.01.2024.