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Institui o “Dia
Estadual de Valorização da Família”, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual de Valorização da Família”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de outubro.
Parágrafo único. A data de que trata o “caput” deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 24 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto
Guimarães
Secretário
Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.01.2024.