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Altera o “caput” e acrescenta o § 1º-A ao art. 1º, e altera os Anexos I e II, todos da Lei nº 8.978, de 24 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a Gratificação de Estímulo às Atividades Administrativas e de Gestão – GEAAG, da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – SEDUC; dispõe sobre a Gratificação do Programa Pré-Universitário – GPU; e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o “caput” e acrescentado o § 1º-A ao art. 1º da Lei nº 8.978, de 24 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os servidores do Quadro de Cargos
em Comissão da Orquestra Sinfônica do Estado de Sergipe – ORSSE, de que trata o
Anexo III da Lei nº 8.505, de 04 de janeiro de 2019; e os servidores estaduais
civis, ocupantes de cargos de provimento efetivo ou de empregos, dos
respectivos Quadros de Cargos Permanentes ou, se for o caso, Suplementares, e
de cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria de Estado da
Educação e da Cultura – SEDUC, ou mesmo os cedidos ou colocados à sua
disposição, bem como os ocupantes de cargos de Professor de Educação Básica e
de Pedagogo, do Magistério Público Estadual, que estiverem no efetivo exercício
de atividades administrativas e de gestão, no setor educacional, nos órgãos da
estrutura administrativa da mesma Secretaria de Estado da Educação e da Cultura,
inclusive Diretoria de Educação de Aracaju – DEA, Diretorias Regionais de
Educação – DREs, Conselho Estadual de Educação – CEE,
Biblioteca Pública Estadual Epiphânio Dória – BPED,
Arquivo Público Estadual de Sergipe – APES, excetuados os estabelecimentos de
ensino ou unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino; fazem jus,
mensalmente, a uma Gratificação de Estímulo às Atividades Administrativas e de
Gestão – GEAAG, nos termos desta Lei.
§ 1º (...)
§ 1º-A A concessão da GEAAG do Grupo
10.0, tipologia ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SERGIPE – ORSSE, prevista nos
Anexos I e II desta Lei, deve se dar por Portaria do Diretor-Presidente da
Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe.
(...)”
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 8.978, de 24 de janeiro de 2022, para acrescentar o Grupo 10.0, tipologia ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SERGIPE - ORSSE, que passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 8.978, de 24 de janeiro de 2022, para acrescentar a descrição das atividades relativas ao Grupo 10.0, tipologia ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SERGIPE - ORSSE, que passa a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei devem correr por conta das dotações orçamentárias da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais necessários ao seu atendimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da
República.
FÁBIO
MITIDIERI
GOVERNADOR
DO ESTADO
André
Soares Clementino
Secretário
de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
José
Macedo Sobral
Secretário
de Estado da Educação e da Cultura
Cristiano
Barreto Guimarães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E. de 29.12.2023.
ANEXO I
“LEI Nº 8.978 DE 24 DE JANEIRO DE 2022
(...)
ANEXO I
TABELA DE GRATIFICAÇÕES
Gratificações de Estímulo às Atividades
Administrativas e de Gestão – GEAAG
|
GRUPO |
R$ |
||
|
GEAAG 10.0 |
10.0.1 |
Diretor
Artístico e Regente Titular de Orquestra da ORSSE |
6.000,00 |
|
10.0.2 |
Chefe
Spalla da ORSSE |
3.500,00 |
|
|
10.0.3 |
Chefe
de Naipe da ORSSE |
2.200,00 |
|
|
10.0.4 |
Assessor
Músico Instrumentista da ORSSE |
1.900,00 |
|
|
10.0.5 |
Chefe
de Administração da ORSSE |
||
|
10.0.6 |
Assessor
Técnico da ORSSE |
1.200,00 |
|
|
GRUPO |
Tipologia:
SEDUC |
R$ |
|
9.0 |
...................................................................................... |
......... |
(...)”
ANEXO II
“LEI Nº 8.978 DE 24 DE JANEIRO DE 2022
(...)
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
10.0.1 – Diretor Artístico e Regente Titular de Orquestra da ORSSE
Compete ao Diretor Artístico e Regente Titular de
Orquestra da ORSSE dirigir artisticamente a Orquestra Sinfônica de Sergipe;
reger os concertos de sua competência; planejar e executar as Temporadas de
Concertos; propor projetos especiais e administrar artisticamente a Orquestra
Sinfônica de Sergipe; realizar a interlocução com a imprensa; representar a
orquestra junto à sociedade; realizar ensaios regulares visando a criação de
uma unidade sonora; e organizar a agenda de ensaios e apresentações.
10.0.2 – Chefe Spalla da ORSSE
Compete ao Chefe Spalla da ORSSE comandar o naipe
de cordas; tocar, na posição de Spalla, em todos os concertos e ensaios; propor
projetos especiais de aprimoramento dos músicos de cordas da ORSSE; preparar as
arcadas de cordas; e tocar os solos solicitados pelas partituras.
10.0.3 – Chefe de Naipe da ORSSE
Compete ao Chefe de Naipe da ORSSE comandar
artisticamente seu naipe, tocando as primeiras partes e orientando os demais
instrumentistas de seu naipe a seguirem as orientações; preparar suas
partituras individuais; tocar em todos os concertos e ensaios; e sempre que
solicitados, no caso das madeiras, tocar instrumentos como Piccolo, Flauta em
Sol, Corne-inglês, Requinta, Clarone e Contra-Fagote.
10.0.4 – Assessor Músico Instrumentista da ORSSE
Compete ao Assessor Músico Instrumentista da ORSSE
executar as partes designadas, de acordo com o designado pelo chefe-de-naipe,
Spalla e Regente Titular; assessorar o chefe-de-naipe, Spalla e Regente Titular
em suas funções de forma proativa, preparando suas partituras; substituir os
chefes-de-naipe em ocasiões especiais; e, no caso das madeiras, tocar
instrumentos como Piccolo, Flauta em Sol, Corne-inglês, Requinta, Clarone
e Contra-Fagote.
10.0.5 – Chefe de Administração da ORSSE
Compete ao Chefe de Administração da ORSSE prover a
orquestra de quaisquer necessidades logísticas; organizar questões de Recursos
Humanos; organizar a produção e venda de ingressos; organizar a manufatura de
produtos gráficos; produzir press-releases dos
concertos; realizar interlocução com Assessoria de Comunicação; e realizar
interlocução com Setor Pessoal e Setor de Compras.
10.0.6 – Assessor Técnico da ORSSE
Compete ao Assessor Técnico da ORSSE assessorar o
Maestro e demais superiores hierárquicos no exercício de suas funções
administrativas e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
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9.0.1 ... |
(...)”