Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Fazenda, Produção e obras Públicas, do Crédito especial de
Cr$ 165.000,00. |
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 165.0960,00 (cento e sessenta e cinco mil novecentos e sessenta cruzeiros), destinados ao pagamento das seguintes despesas realizadas pelos Serviços de Água e Esgoto de Aracaju:
a) seguro de fogo do novo prédio dos S.A.E.A: Cr$ 17.711,50
b) aluguel de casa: Cr$ 88.000,00
c) frete ferroviário de 11 caixas contendo hidrômetros: Cr$ 10.248,50
d) complemento da despesa de assentamento da bomba elétrica da Cabrita: Cr$ 50.000,00
Art. 2º As despesas da decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe. Aracaju, 23 de abril de 1959, 71º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.04.1959.