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Denomina “Rodovia Pedro Barbosa” a Rodovia SE-160, no trecho que liga o Município de Boquim ao Município de Pedrinhas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rodovia Pedro Barbosa” a Rodovia SE-160, no trecho que liga o Município de Boquim ao Município de Pedrinhas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 07 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO
ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto
Guimarães
Secretário
Especial de Governo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E. de 08.12.2023.