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Institui a “Semana Estadual de
Conscientização sobre o Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL)”, e
dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL)”, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 8 de outubro.
Parágrafo único. A Semana instituída no “caput” deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º A Semana Estadual de que trata esta Lei tem por objetivo promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoce da pessoa com Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL).
Art. 3º O Estado de Sergipe e a sociedade civil organizada podem promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de conscientizar e orientar a população sobre a importância do diagnóstico, tratamento precoce e do acompanhamento clínico do Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 07 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO
ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil
Walter Gomes
Pinheiro Junior
Secretário de
Estado da Saúde
Cristiano Barreto
Guimarães
Secretário
Especial de Governo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E. de 08.12.2023.