Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.335, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Institui a “Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL)”, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL)”, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 8 de outubro.

 

Parágrafo único. A Semana instituída no “caput” deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º A Semana Estadual de que trata esta Lei tem por objetivo promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoce da pessoa com Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL).

 

Art. 3º O Estado de Sergipe e a sociedade civil organizada podem promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de conscientizar e orientar a população sobre a importância do diagnóstico, tratamento precoce e do acompanhamento clínico do Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 07 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Walter Gomes Pinheiro Junior

Secretário de Estado da Saúde

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.12.2023.