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Reconhece de Utilidade Pública
Estadual o CENTRO ESPÍRITA UNIDOS NA FÉ - C.E.U.F, CNPJ nº 05.259.984/0001-
43, com sede e foro no Município de Campo do Brito. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o CENTRO ESPÍRITA UNIDOS NA FÉ - C.E.U.F, CNPJ nº 05.259.984/0001- 43, com sede e foro no Município de Campo do Brito, domiciliado na Praça Francisco Alves dos Santos, nº 23, Centro, CEP 49.520-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.12.2023.