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Declara a “FESTA CARNAFORRÓ” do
Município de Nossa Senhora da Glória, “Bem de Interesse Cultural”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a “FESTA CARNAFORRÓ”, do Município de Nossa Senhora da Glória, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do § 1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º O Bem de Interesse Cultural declarado no art. 1º desta Lei, que ocorre anualmente no mês de abril, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO
ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil
José Macedo Sobral
Secretário de
Estado da Educação e da Cultura
Cristiano Barreto
Guimarães
Secretário
Especial de Governo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E. de 01.12.2023.