Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.324, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o TEMPLO DE CARIDADE UMBANDISTA CABOCLO PENA BRANCA E PRETO VELHO PAI CIPRIANO DAS ALMAS, CNPJ 37.826.183/0001-09, com sede e foro no Município de Aracaju.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o TEMPLO DE CARIDADE UMBANDISTA CABOCLO PENA BRANCA E PRETO VELHO PAI CIPRIANO DAS ALMAS, CNPJ 37.826.183/0001-09, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Rua Everaldo Gonçalves da Silva, nº 17, Zona de Expansão Aruana, CEP 49.000-810, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.12.2023.