|
Reconhece de Utilidade Pública
Estadual o TEMPLO DE CARIDADE UMBANDISTA CABOCLO PENA BRANCA E PRETO VELHO
PAI CIPRIANO DAS ALMAS, CNPJ 37.826.183/0001-09, com sede e foro no Município
de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o TEMPLO DE CARIDADE UMBANDISTA CABOCLO PENA BRANCA E PRETO VELHO PAI CIPRIANO DAS ALMAS, CNPJ 37.826.183/0001-09, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Rua Everaldo Gonçalves da Silva, nº 17, Zona de Expansão Aruana, CEP 49.000-810, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO
ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto
Guimarães
Secretário
Especial de Governo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E. de 01.12.2023.