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Declara a “Festa da Senhora Sant’Ana”, do Município de Simão Dias, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a “Festa da Senhora Sant’Ana”, que ocorre, anualmente, no mês de julho, no Município de Simão Dias, como “Bem de Interesse Cultural”, na forma do § 1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Jorge Araujo Filho
Secretário de
Estado-Chefe da Casa Civil
José Macedo Sobral
Secretário de Estado
da Educação e da Cultura
Cristiano Barreto
Guimarães
Secretário
Especial de Governo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E. de 01.12.2023.