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Institui o “Dia Estadual de Conservação dos Manguezais", no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual de Conservação dos Manguezais”, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de julho.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, pode regulamentar a programação a ser desenvolvida durante o dia instituído por esta Lei, como palestras, seminários, rodas de conversas, campanhas educativas em redes sociais e outros meios de comunicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO
ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe
da Casa Civil
Deborah Cristina
de Andrade Menezes Dias
Secretária de
Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas
Cristiano Barreto
Guimarães
Secretário
Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.12.2023.