Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.322, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Institui o “Dia Estadual de Conservação dos Manguezais", no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual de Conservação dos Manguezais”, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de julho.

 

Art. 2º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, pode regulamentar a programação a ser desenvolvida durante o dia instituído por esta Lei, como palestras, seminários, rodas de conversas, campanhas educativas em redes sociais e outros meios de comunicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Deborah Cristina de Andrade Menezes Dias

Secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.12.2023.